A Comissão de Viação e Transportes aprovou nesta quarta-feira (10) o Projeto de Lei 505/03, que obriga as empresas de transporte aéreo a divulgar a quantidade de assentos oferecidos com tarifa promocional em cada vôo. De autoria do deputado Bismarck Maia (PSDB-CE), o projeto acrescenta novos dispositivos ao Código Brasileiro de Aeronáutica (Lei 7565/86).

O substitutivo apresentado pelo relator Chico da Princesa (PL-PR) inclui no projeto original a definição de tarifa promocional e a exigência de que cada promoção seja informada ao Departamento de Aviação Civil (DAC). De acordo com o texto, tarifas promocionais são as praticadas com preço reduzido, de caráter temporário, com período definido de venda e de utilização, válidas para vôos pré-selecionados.

Para Chico da Princesa, essa especificação é necessária para distinguir a tarifa promocional das tarifas diferenciadas, que têm caráter permanente e procuram atingir públicos específicos, com diversas ofertas de preços.

O projeto, que tramita em caráter conclusivo, segue para exame da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

FONTE: Agência Câmara – Joseana Paganine – Brasília/DF

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