A Comissão de Viação e Transportes aprovou substitutivo ao Projeto de Lei 7199/02, do Senado, que cria adicional de 1% sobre as passagens aéreas nas linhas regionais que ligam localidades da Amazônia Legal. O substitutivo aprovado, de autoria do relator Romeu Queiroz (PTB-MG), institui o Programa de Estímulo à Malha de Integração Aérea Nacional, por meio de suplementação tarifária destinada a apoiar a abertura e o funcionamento de linhas aéreas domésticas de baixo e médio potencial de tráfego.
Para dar suporte financeiro ao Programa, o texto prevê a incidência da Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico (Cide) sobre as passagens aéreas domésticas, a ser paga pelos compradores por ocasião da emissão dos respectivos bilhetes. “A instituição da Cide vai subvencionar os déficits decorrentes da exploração de linhas áreas que não apresentem viabilidade econômica em sua operação e sejam de interesse estratégico para o desenvolvimento econômico e social do País”, explica o relator.
O substitutivo também altera a base de cálculo do adicional tarifário criado pelo texto original do projeto. Com a mudança, a alíquota da contribuição, que era de 1% sobre o valor do bilhete, passa a variar de R$ 3 a R$ 10, nas viagens com até 1,1 mil quilômetros; e de R$ 4 a R$ 14, nas viagens mais distantes. A proposta também transfere, das entidades que exploram aeroportos para as companhias de transporte aéreo regular doméstico, a responsabilidade pela cobrança e recolhimento da contribuição.
Outra mudança do substitutivo elimina a obrigatoriedade de realização de auditoria externa nas contas das empresas beneficiadas com a suplementação tarifária.
FONTE: Aviação Brasil / Agência Câmara – Simone Salles – Brasília/DF