O Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) fixou 10 fevereiro como prazo para que as empresas aéreas Varig e TAM definam se levarão adiante o processo de fusão anunciado no ano passado, informou nesta terça-feira o relator do processo no órgão, Thompson Andrade.

Ele acrescentou que, caso as companhias assumam ter desistido da fusão, o Cade poderá suspender o acordo em vigor que permite o compartilhamento de vôos entre as empresas. Varig e TAM poderão, contudo, submeter à aprovação do órgão de defesa da concorrência novo plano de compartilhamento que possa ser adotado de forma definitiva.

“O compartilhamento está permitindo que empresas respirem, mas também pode estar sendo um incentivo para que empresas não estejam preocupadas com idéia de fusão,” afirmou Andrade, ao justificar a fixação do prazo.

Ele ponderou, no entanto, que “há indicações de que as empresas estão agindo no sentido de materializar a fusão” e que o Cade, portanto, não pretende interromper o acordo de compartilhamento de forma abrupta para não desestabilizar o sistema de transporte aéreo no país.

Andrade informou, ainda, que o Cade solicitou aos demais órgãos de defesa da concorrência – Secretaria de Direito Econômico (SDE) e Secretaria de Acompanhamento Econômico (Seae)- a preparação de uma avaliação dos efeitos do atual acordo de compartilhamento das empresas.

O estudo, que deverá ficar pronto em 90 dias, poderá, segundo o conselheiro, servir como subsídio ao Cade caso Varig e TAM optem por manter o acordo.

FONTE: Reuters Investor – Fernando Valduga – Porto Alegre/RS

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