A desembargadora federal da 3ª turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, Maria Cecília Marcondes, revogou nesta sexta-feira, 23/02, a decisão que proibia pouso das aeronaves modelos Fokker-100, Boeing 737-700 e Boeing 737-800 no Aeroporto Internacional de Congonhas, em São Paulo. Com essa decisão, que teve por base a análise dos relatórios técnicos apresentados pela Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC), ficam mantidas as operações realizadas nesse aeroporto por todas as empresas concessionárias que lá operam.
Com relação à limitação do horário de funcionamento do aeroporto citado na decisão da desembargadora, a ANAC esclarece que se refere apenas as condições normais de seu funcionamento. Nesse sentido, respeitada a decisão judicial e em caráter excepcional, a partir do início das obras na pista auxiliar, marcada para 27/02, o aeroporto passará a operar das 5h30 às 0h30, conforme definido em Audiência Pública, realizada no dia 10 de janeiro de 2007.
FONTE: Aviação Brasil – Assessoria de Imprensa – São Paulo/SP