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O Sindicato Nacional das Empresas Aeroviárias (SNEA), que atua em parceria com a Associação Brasileira das Empresas Aéreas (ABEAR) em relação aos temas de interesse das companhias do setor no Brasil, ingressou no Tribunal Regional Federal do Distrito Federal, com ação declaratória que objetiva questionar a responsabilidade das empresas quanto ao pagamento da recém-instituída tarifa de conexão. E pode, com isso, debater inclusive a própria legalidade da cobrança da forma como se pretende realiza-la.

“O objetivo dessa medida é dar transparência a essa nova cobrança. Queremos deixar claro para o consumidor o que as companhias aéreas recebem dele pelos serviços que prestam diretamente – e sobre os quais têm poder de decisão em relação aos valores e qualidade – e o que diz respeito a cobranças que são feitas pelos operadores aeroportuários, públicos ou privados, sobre os quais as companhias não têm qualquer ingerência”, explica o presidente da ABEAR, Eduardo Sanovicz.

“O que buscamos é que se dê à tarifa de conexão o mesmo tratamento que já é dado à tarifa de embarque, que vem claramente destacada no bilhete aéreo e que é simplesmente arrecadada pelas empresas por uma questão de praticidade para ser então integralmente repassada ao operador aeroportuário”, detalha.

A tarifa de conexão foi criada pela Lei 12.648/2012 e ampliou a lista das tarifas aeroportuárias, definidas pela Lei 6.009/1973. Elas visam remunerar os operadores aeroportuários pelas áreas que disponibilizam e pelos serviços que prestam para os diferentes clientes, que podem ser as companhias aéreas de transporte de passageiros, as empresas aéreas ou consignatários de transporte de cargas e os passageiros. Ela já havia sido integrada aos contratos fechados entre os aeroportos concessionados em 2012 (Guarulhos, Viracopos e Brasília) e foi recentemente regulamentada pela ANAC para que passe a ser cobrada nos aeroportos públicos da Infraero, estados e municípios (Resolução nº 274/2013) a partir do dia 19 de julho.

Dessa forma, empresas aéreas – cujos aviões circulam por pistas de pouso e decolagem, áreas de manobra e pátios, além de usarem armazéns e serviços de movimentação de cargas – remuneram os aeroportos por meio das tarifas de pouso, permanência, armazenagem e capatazia. Já os passageiros ficam responsáveis pela cobertura dos custos relativos ao uso dos serviços de embarque e desembarque, carrinhos e esteiras de restituição de bagagens, inspeções de segurança, ônibus de transporte entre o terminal e as aeronaves e serviços de orientação por áudio e vídeo, entre outros, por meio do pagamento da tarifa de embarque.

“Pela atual redação da resolução, a tarifa será cobrada das empresas aéreas por cada passageiro em conexão, que é quem na verdade utiliza as áreas e serviços durante esses procedimentos. Isso certamente terá um impacto e é justo que esses passageiros saibam que qualquer variação não será imposta pelas companhias aéreas, que já lidam com altos custos operacionais e margens bastante apertadas”, avalia Sanovicz. “Não questionamos o direito dos operadores de serem remunerados pelos passageiros em conexão que utilizam os terminais, mas sim a forma como isso pretende ser feito”, segue. “Decidimos ingressar com a ação nesse momento, pois ainda vínhamos mantendo conversas com a ANAC na expectativa que pudesse ser revista a forma de cobrança da tarifa, agora que ela se estenderá para todo o sistema. Mas essas conversas se encerraram na semana passada após a sinalização de que a posição da ANAC era definitiva”, informa o presidente da ABEAR.