A Latam Airlines Brasil obteve uma certificação temporária da ANAC – Agência Nacional de Aviação Civil, para operar o Boeing 787-9 em voos no Brasil e para o exterior.
A Latam Airlines Brasil teve deferido o pedido de isenção temporária de cumprimento dos requisitos de que tratam os parágrafos 121.291(a), 121.391(a)(4) e 121.391(b) do Regulamento Brasileiro da Aviação Civil – RBAC nº 121, para permitir a operação da aeronave modelo Boeing 787-9, com configuração instalada de assentos para passageiros de até 304 (trezentos e quatro) passageiros e empregando 6 (seis) comissários de voo. Leia a decisão completa.
A primeira aeronave será a de prefixo PS-LAA, que é o Boeing 787-9 de número de série 38483, operado anteriormente pela Latam Chile, sob prefixo CC-BGO.
A aeronave é relativamente nova, pois tem 1 ano e 8 meses de uso, tendo realizado seu primeiro voo em 25 de outubro de 2019.
No Brasil, a Latam utilizará a partir de 1º de outubro esta aeronave em duas rotas, Guarulhos – Manaus, voo 3985, e Guarulhos – Lima, voo 8050. O trecho de Manaus ocorrerá de segunda, quarta e sábado, entre os dias 2 e 30 de outubro, e o voo de Lima será operado apenas no dia 1º de outubro, uma sexta-feira.
A medida que receber outras aeronaves do modelo, a previsão é de cinco no total, outras rotas serão operadas. A partir de 1º de novembro, diariamente, a Latam utilizará o Boeing 787-9 na rota Guarulhos – Madrid, voo 8064. A partir de 24 de fevereiro de 2022 a companhia adicionará New York (JFK) a malha, voo 8180, que será operado às segundas, quintas e sábados.