Tramita na Câmara o Projeto de Lei 435/11, do deputado Walter Tosta (PMN-MG), que torna obrigatório o embarque e o desembarque por meio de passarelas telescópicas (fingers) em todas as aeronaves civis com capacidade superior a 50 passageiros. Ficam excetuadas as situações de saída emergencial.

Para as aeronaves civis com capacidade inferior a 50 passageiros, o projeto prevê o embarque e desembarque por meio das plataformas elevatórias do tipo ambulift (espécie de ônibus com um mecanismo que o eleva até a altura da porta do avião).

Conforme o projeto, as aeronaves que, por sua engenharia própria, não podem ser acopladas às passarelas telescópicas ficam obrigadas a utilizar a plataforma elevatória.

O projeto estabelece também que os banheiros das aeronaves de passageiros deverão estar adaptados para receber pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida. “As aeronaves não dispõem de adaptação nem de espaço suficiente para que as pessoas em cadeira de rodas possam usufruir do banheiro”, diz o deputado, destacando que o resultado é um grande desconforto e até mesmo constrangimento.

Os corredores de acesso e os banheiros deverão possuir espaço suficiente para o tráfego de cadeiras de rodas.

É fixada multa de R$ 200 mil para o descumprimento das determinações do projeto, pela qual deverão responder solidariamente a empresa administradora do aeroporto e a companhia de transporte aéreo.

Segundo o deputado, o projeto significa um verdadeiro incentivo ao uso do transporte aéreo pelas pessoas com deficiência e deverá elevar a venda de passagens, estando, portanto, em consonância com os interesses das empresas do setor.

“O segmento das pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida não busca privilégios, busca apenas a igualdade de condições com os demais cidadãos”, afirma Tosta.

Fonte: Agência Câmara de Noticias – Repórter Luiz Claudio Pinheiro

Dimensões do Interior de uma aeronave Embraer 190

Nota Adicional do Portal Aviação Brasil.

É muito bom que pessoas públicas, eleitas pelo povo, pensem no conforto e na comodidade de todos os cidadãos, independente de sua condição física. Fica porém nosso pergunta ao deputado Walter Tosta (PMN-MG), que pede que os corredores de acesso e os banheiros devem possuir espaço suficiente para o tráfego de cadeiras de rodas, inclusive com aplicação de multa por descumprimento.

Deputado Walter, para passagem de uma cadeira de rodas, que possui em média 70cm de largura, como fariam nossas companhias aéreas? Eliminariam uma fileira inteira de poltronas para dar acesso aos banheiros? A aeronave Embraer 170 e 190 (ilustração acima) possui 0,5m de largura entre as fileiras de poltronas, assim como parte dos Airbus e Boeing, variando entre 0,5 e 0,65m. Gostaríamos de entender a fórmula matemática quando o deputado afirma que “o projeto significa um verdadeiro incentivo ao uso do transporte aéreo pelas pessoas com deficiência e deverá elevar a venda de passagens, estando, portanto, em consonância com os interesses das empresas do setor.”

Em um Airbus A320, com 174 assentos, além de adaptá-lo, eliminariam-se 29 assentos de uma fileira para passagem de um portador de necessidades especiais ao banheiro da aeronave. Como afirmar que elevará a venda de passagens? Quantos cadeirantes viajam por mês? Quem pagará a conta de adaptação das aeronaves e a falta de 29 passageiros a bordo? Notem que, nossa pergunta é direcionada para que o texto do deputado seja melhor trabalhado, não pode ser aprovado desta maneira e tão pouco, se a Agência Nacional de Aviação Civil não interferir para que não tenhamos um desequilíbrio de idéias. A propósito, este projeto de lei deveria ser encaminhado à ANAC, que regula as regras do setor, não somente ser aprovada no congresso para que tenhamos  uma série de liminares e ações judiciais das empresas contra a lei, de boa intenção, mas ainda mal formulada.