A VarigLog pode estar mais perto da falência. A empresa, que tem um passivo estimado em R$ 447 milhões, já tem um voto favorável a sua quebra no Tribunal de Justiça de São Paulo. A Câmara Especial de Falências e Recuperações Judiciais, em sessão feita na terça-feira (4/5), iniciou o julgamento de nove recursos apresentados por empresas que têm créditos da VarigLog. O relator, Lino Machado, aceitou reclamação dos credores e votou pelo decreto de quebra da empresa brasileira de transporte de cargas.
O julgamento foi suspenso depois do pedido de vistas do desembargador Romeu Ricupero. A previsão é que a decisão saia em junho. O que está em questão é a sentença da juíza Renata Mota Maciel, da 1ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais de São Paulo que, em outubro do ano passado, não validou decisão da assembleia de credores, pela falência da empresa. Ela decidiu aprovar o plano de recuperação judicial da companhia aérea de logística. A juíza desconsiderou o voto das empresas aéreas concorrentes e das arrendadoras de aeronaves, todas credoras da VarigLog.
O artigo 58 da Lei 11.105 de recuperação judicial prevê a aprovação pela Justiça do plano rejeitado em assembléia desde que o voto favorável represente mais de 50% do valor dos créditos, independentemente de classe, se houver aprovação da totalidade de uma das classes e mais de um terço dos créditos totais presentes tenha votado pela aprovação do plano. Esse sistema, que foi importado da legislação americana, é chamado de “crawn down”.
Em assembleia de credores, feita em setembro do ano passado, o plano de recuperação foi rejeitado por 59,96% dos credores presentes. O grupo presente à assembleia representava 62% da dívida de cerca de R$ 184 milhões que a VarigLog tem com bancos e fornecedores. Os trabalhadores, que têm R$ 3,8 milhões a receber da empresa, aprovaram por unanimidade a proposta.
Insatisfeitas, a Pegasus Aviation, Lufthansa Tchnick Ag, Lufthansa Systems HMBH, Lufthansa Technik Tulsa, Shell Brasil Ltda, Embralog Ltda, Construtora Brasil Central, Tap Manutenção S/A e a Atlantic Aviation Investiments-LCC ingressam com recursos no Tribunal de Justiça para cassar a decisão de primeira instância e decretar a falência da VarigLog.
Os nove credores da VarigLog que foram ao Tribunal de Justiça sustentaram que não foram cumpridos os requisitos previstos no artigo 58 da Lei de Falências e Recuperação Judicial. Segundo eles, o plano teria dado tratamento diferenciado entre credores da mesma classe, que rejeitara o plano.
Há um outro problema em discussão: a alienação do controle acionário da VarigLog à empresa Velog, com compromisso de compra por German Efromovich. O empresário, que é dono do grupo Sinergy, que inclui Ocean Air e a colombiana Avianca, assinou um contrato de opção de compra com duração de três anos, no valor de US$ 100 mil, com a Velog, empresa off-shore instalada no Panamá, que adquiriu a VarigLog do fundo americano Matlin Patterson por apenas US$ 100. O principal acionista do fundo americano é o chinês Lap Chan. Sua irmã Chan Lup Wai Ohira é a dona da Velog. Uma decisão da 22ª Vara de São Paulo, no entanto, suspendeu a negociação entre a Velog e o Matlin Patterson.
“Na verdade, a VarigLog tenta criar uma cortina de fumaça e desviar a atenção desta câmara daquilo que é o objeto desses recursos”, sustentou o advogado que representou os credores. Segundo a defesa dos credores, a taxa de reprovação do plano de recuperação judicial da VarigLog foi de 63,17%. “Não há lacuna a ser preenchida pelo juiz, com quer fazer crer a VarigLog. Os requisitos da lei simplesmente não foram atendidos e, portanto, nada pode justificar a provação do plano”, completou o advogado dos credores.
A VarigLog sustenta que a Atlantic Aviation Investiments é subsidiária integral da Lan Air Line S/A, integrante do grupo Lan Chile. Argumenta ainda que não existe irregularidade ou prática de fraudes em sua estrutura societária e nega que houve tratamento diferenciado entre credores da mesma classe, uma vez que o fundo de pensão Aerus pertence à previdência complementar.
Os credores argumentam que o plano de recuperação prevê condições desvantajosas. Para os credores com créditos acima de R$ 20 mil, cujo montante total é R$ 182,5 milhões, está previsto o pagamento de 15% da dívida em parcelas trimestrais entre abril de 2012 e janeiro de 2022.
Os outros 85% seriam pagos a partir de 2013 caso ocorra o chamado lajida (lucro antes de juros, impostos, depreciações e amortizações) acima do projetado pela empresa. Uma fatia de 35% de um eventual saldo no lajida seria usada para pagar credores. Mas, sem esse saldo, 85% da dívida deve ser paga em 30 anos, a partir de 2022.
Com informações de Fernando Porfírio (Portal Conjur)