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Economize – Faça reserva apenas pelo site das empresas aéreas

Você sabia que se realizar as compras de passagens aéreas para qualquer destino, fora do site da companhia aérea, você é cobrado? Pois é…e bem!!

Aviação Brasil realizou um levantamento de uma regra que é padrão entre as companhias aéreas em que se você ligar para comprar um passagem pelo call center (central de reservas), comprar em uma loja física da empresa (em qualquer lugar), loja dentro dos aeroportos e ou em agências de viagens, a mordida no bolso pode ser salgada!

Nós vamos exemplificar, com informações extraídas dos próprios sites das empresas aéreas.

Azul: Compras realizadas através do website e “aplicativo mobile (via “smartphones” e “tablets”) são isentas da tarifa de emissão. Referida taxa é cobrada nas compras através de balcões localizados nos aeroportos, lojas físicas e callcenter da empresa. Aeroportos e Lojas físicas: Nos voos domésticos, o valor da cobrança é de R$ 40,00 para compras com o valor total até R$ 400,00 ou de 10% sobre o valor da tarifa quando esta for superior a R$ 400,00. Nos voos internacionais, a taxa é de 7% sobre o valor da tarifa paga. Callcenter – O valor da cobrança é a partir de R$ 40,00 (quarenta reais) por passageiro e por trecho nos voos domésticos, e a partir de R$ 120,00 por passageiro e por trecho nos voos internacionais.

Avianca Brasil – Para os bilhetes adquiridos no site informa que não haverá a cobrança de adicional de emissão e/ou repasse a terceiros. Para os bilhetes adquiridos na Central de Reservas; Lojas da Companhia, inclusive as localizadas nos aeroportos; e Agências de viagens autorizadas, haverá a cobrança no valor de R$40,00 (quarenta reais) para compra com valor total de até R$400,00 (quatrocentos reais) ou 10% do valor quando o valor do bilhete aéreo for acima de R$400,00 (quatrocentos reais).

Gol – Informa que o cliente fica isento do pagamento da taxa DU, no valor de R$ 40,00 (quarenta reais) para bilhete com valor total de até R$ 399,99 (trezentos e noventa e nove reais e noventa e nove centavos) ou de 10% (dez por cento) sobre o valor total da passagem se o valor desta for acima de R$ 400,00 (quatrocentos reais), nas compras realizadas através do site da companhia. Para as compras de passagens realizadas, através de agências, lojas, SAC, são acrescidas as taxas mencionadas acima.

Latam Brasil – compras realizadas no site da empresa não estão sujeitas ao “Adicional de Emissão”. Este valor é cobrado nas compras, alterações e reemissões de bilhetes efetuadas na central de vendas, fidelidade e serviços, lojas da companhia e agência de viagens no Brasil, não sendo reembolsável.

O valor depende da rota. Para viagens dentro do Brasil: R$ 40,00 para compras com valor total de até R$ 400,00 ou 10% do valor da passagem se o valor total for acima de R$ 400,00.
Para viagens fora do Brasil: R$ 40,00 para compras com valor total de até R$ 400,00 ou 7% do valor da passagem se o valor total for acima de R$ 400,00.
Para viagens emitidas com pontos dentro e fora do Brasil o valor será de R$ 60,00.

Esclarecendo a tal taxa, a Taxa DU é a Taxa de Repasse a Terceiros. Já é adotada fora do Brasil em empresas dos Estados Unidos e Europa. Importante dizer que a taxa não é cobrada de passageiros infantil e também não será endossável e nem reembolsável, em caso de reembolso da tarifa, cancelamento ou alterações. Se você efetuar remarcação, substituição, reitineração ou reemissão, incidirá uma nova cobrança da mesma taxa sobre o valor total da nova tarifa, conforme as regras de cada empresa aérea.

Não podemos esquecer que atualmente você paga obrigatoriamente pela taxa de embarque e opcionalmente e adicionalmente, por itens a bordo, assentos pré-selecionados, taxa de bagagem despachada, seguro viagem e de cancelamento.

Vale informar ainda que sobre os preços finais da passagem aérea você é cobrado pelos seguintes impostos:

Transporte aéreo nacional de passageiros: PIS/COFINS: 3,65%
Transporte aéreo nacional de cargas: PIS/COFINS: 9,25% e ICMS 0% a 20%
Venda a bordo: PIS/COFINS: 0% a 9,25% e ICMS 7% a 37%

Fiquem atentos também a seus direitos e deveres das empresas com base na resolução da ANAC – Agência Nacional de Aviação Civil, nº 400/2016, que trata das condições gerais de transporte aéreo, passou a valer a partir de 14/03/2017. Clique aqui e baixe o documento na íntegra.

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Last Updated on março 7, 2018 by Alexandre Barros (Aviação Brasil)