O Juiz Federal substituto da 17ª Vara de Brasília, Francisco Renato Codevila Pinheiro Filho, revogou ontem (2) a liminar concedida à Transbrasil, que impedia a Infraero de continuar retomando áreas concedidas àquela empresa nos aeroportos.
Ao aceitar os argumentos da Infraero, na sua exposição, o Juiz considerou que:
1. Ao descumprir cláusulas dos contratos de concessão, houve motivo bastante para a rescisão dos contratos de uso de áreas por parte da Infraero;
2. A Transbrasil perdeu a legitimidade operacional por ato do DAC, que suspendeu o Certificado de Homologoção de Empresa de Transporte Aéreo-CHETA, inviabilizando a empresa de exercer sua atividade, o que se constitui também motivo para suspensão contratual;
3. A inadimplência contratual da Transbrasil, deixando de remunerar a Infraero pela utilização de áreas aeroportuárias;
4. Não houve violação do Princípio do Contraditório e da Ampla Defesa, descaracterizando o argumento da Transbrasil, uma vez que a Infraero, ao notificar aquela empresa das rescisões contratuais, propiciou-lhe direito de defesa, que não foi exercido;
5. O prejuízo imputado à Infraero pela impossibilidade de utilização das áreas por outras empresas, que poderiam estar remunerando a Infraero;
6. A possibilidade de, a qualquer momento que a Transbrasil voltar a operar e regularizar seu débito com a Infraero, poder essa empresa se habilitar ao uso de outras áreas, independente de concorrência pública, nos termos da legislação aplicável a esse tipo de contrato.
Diante da decisão, a Infraero dará prosseguimento imediatamente à retomada das demais áreas que estão sob concessão nos aeroportos.
FONTE: Aviação Brasil / Infraero – Assessoria de Imprensa – São Paulo/SP