Na primeira semana de dezembro a ANAC deve homologar a Nova Varig e conceder o CHETA. Com este certificado a empresa poderá finalmente dar prosseguimento ao seu plano de expansão de rotas e frota.
A nova Varig tem 30 dias, a contar da data da assinatura do contrato de concessão, para operar plenamente toda a malha aérea nacional e 180 dias a internacional. Somente depois desse prazo, é que a Anac poderá redistribuir as rotas não utilizadas. Veja os pontos ajustados:
1) Até que a habilitação dos despachantes operacionais de vôo de Madri seja renovada, a VarigLog irá despachar remotamente seus vôos, com os despachantes do Brasil;
2) Fica ajustado que a VarigLog fará com a Varig um contrato operacional, onde esta última se obrigará a prestar para a primeira serviços, pelo prazo de 120 dias prorrogáveis;
3) A VarigLog se obriga a apresentar o documento acima referido, no prazo de 48 horas, e a Anac terá o prazo de cinco dias após o recebimento para análise;
4) A VarigLog se obriga a apresentar contrato com prestadora de manutenção de linhas em Caracas, no prazo de 10 dias;
5) A VarigLog esclarece que houve mero erro material, informando que o serviço será prestado por empresa terceirizada;
6) A VarigLog contratará com a Varig a prestação de serviços de treinamento de formação de despachantes operacionais de vôo e de instrutores de simuladores, conforme determinado no edital;
7) A VarigLog esclarece que o treinamento de MD 11 será feito pela Varig, que, por sua vez, através do VFTC, contrata terceiro (CAE), localizado em Guarulhos, que dispõe de simulador de treinamento de aeronave de MD 11;
8) A transferência para a cidade de São Paulo limita-se à base de trabalho dos comandantes, o que não impede de executarem suas funções em outros locais;
9) Os contratos de trabalho serão assinados anteriormente à concessão do Cheta e deles constará condição suspensiva para início da prestação laboral como sendo a data da publicação do Cheta.
10) A Anac se obriga a publicar os contratos de concessão na mesma data em que publicar a certificação;
11) A VarigLog se compromete a entregar a Anac, no dia 17 de novembro de 2006, cronograma de treinamento básico de toda tripulação ativa, treinamento este que terá a duração de uma hora, sendo certo que tal treinamento se encerrará em 24 de novembro de 2006 (com o que concorda a agência em razão de excepcionalidade do processo de recuperação judicial e o fato de que tais profissionais encontram-se em atividade);
12) Quanto aos tripulantes inativos, serão submetidos ao doutrinamento básico estipulado pela Anac, estando impossibilitados de exercerem atividade enquanto não concluírem o programa de treinamento aprovado pela Anac;
13) A VarigLog se compromete a entregar as informações até o dia 21 de novembro e Anac analisá-las até 24 de novembro de 2006;
14) A VarigLog e a Infraero terão até o dia 24 de novembro para solucionar a utilização dos check-in não utilizados pela Varig, em razão da alta temporada;
15) Se não houver acordo até esta data, o juízo decidirá sobre a proposta apresentada pela Infraero, conforme estudo apresentado na audiência de primeiro de novembro de 2006;
16) A Anac se compromete a informar aos países onde a Varig tenha slots, a existência de processo de transferência das concessões que se encontra em fase de ultimação para a certificação;
17) Pela VarigLog foi requerida a juntada de cópia de ofício expedido por este juízo em 30 de outubro de 2006, destinada a ANAC e lá protocolado em 3 de novembro de 2006.
FONTE: Consultor Jurídico com Edição Aviação Brasil – Redação – São Paulo/SP