A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) aprovou ontem o substitutivo do relator, deputado Vilmar Rocha (PFL-GO), ao Projeto de Lei 1792/03, do deputado Roberto Balestra (PP-GO), que equipara a gasolina de aviação ao querosene de aviação na cobrança da Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico (Cide), do (PIS) e da (Cofins).
Pela redação final, a Cide será cobrada na base de R$ 92,10 por metro cúbico, tanto para o querosene quanto para a gasolina de aviação. O PIS e a Cofins sobre a gasolina de aviação serão reduzidos, de R$ 49,90 e R$ 230,10 para R$ 16,30 e R$ 75,80 por metro cúbico, respectivamente.
FONTE: Agência Camara – Luiz Cláudio Pinheiro – Brasília/DF