O Projeto de Lei 6450/05, do deputado Vander Loubet (PT-MS), proíbe a autorização para exploração de novos serviços aéreos públicos (novas linhas, trechos ou freqüências) para as empresas de transporte aéreo regular que apresentarem índice de pontualidade médio superior a 15 minutos por vôo.

A empresa que superar esse índice ficará impedida de reivindicar novas autorizações por um ano, até que se proceda à nova apuração do índice de pontualidade média.

Segundo o projeto, o índice de pontualidade médio será obtido pela divisão do tempo total de atraso, verificado em embarques e desembarques no período de um ano, dividido pelo número de vôos realizados no mesmo período. Não serão computados os atrasos devidamente justificados, em decorrênca de ação de terceiros, de casos fortuitos ou de força maior.

Vander Loubet lembra que o Código Brasileiro de Aeronáutica já prevê multa por descumprimento de horários sem justa causa. “A penalidade, contudo, parece que não tem sido suficiente para que as empresas cumpram os horários estabelecidos, tanto na partida como na chegada das aeronaves”, afirma.

O projeto tramita em caráter conclusivo nas comissões de Viação e Transportes e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

FONTE: Agência Câmara – Maria Neves – São Paulo/SP

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