As mais diversas marcas de cerveja, cartão de crédito, telefonia celular, sucos e toda a sorte de produtos não saem da cabeça dos banhistas cariocas. Pudera: no verão, logomarcas dos mais variados produtos não apenas estão estampadas num sem-número de guarda-sóis espetados do Leme ao Pontal como sobrevoam os céus da cidade, carregadas por aviões, e cruzam a Baía de Guanabara em velas de barcos.

No mar, a Secretaria municipal de Fazenda, esclarece que a publicidade em barcos e lanchas não está prevista em lei e é coibida pela prefeitura. Na terra, os anúncios só estão liberados desde dezembro, por liminar concedida pela 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, que suspende os efeitos do decreto 23700 do prefeito Cesar Maia, impedindo a exibição de publicidade nas mesas, cadeiras e guarda-sóis dos quiosques das praias.

Mas é no ar que a publicidade vai de vento em poupa. Treze das 50 empresas habilitadas pelo Departamento de Aviação Civil (DAC) a carregar faixas de propaganda ficam no Rio. A reboque do sucesso deste tipo de mídia, uma das maiores, a Fly Propaganda Aérea tem seis aviões que chegam a fazer até cinco horas-vôo cada nos sábados e domingos. O preço para atrair a atenção dos milhares de banhistas é, em média, R$ 750 por hora de vôo.

— As faixas variam de 1,5 a 4,5 metros de altura e de 15 a 20 metros de comprimento. Quanto mais alta e mais curta, mais bonita é a faixa, pois fica mais esticada, mais legível — explica Arno Wurdig, da Fly — Se o cliente vai anunciar um produto para crianças, o ideal é que a aeronave passe bem cedo na praia. Se a propaganda é de uma peça de teatro, seu público-alvo é formado por gente que costuma sair à noite e que, portanto, vai à praia mais tarde.

De acordo com Sérgio Alexandre, da Rioar — empresa há dez anos no mercado, com cinco aeronaves Cessna, que decolam até quatro vezes por dia cada, carregando faixas de publicidade promocional, institucional ou informativa — alguns clientes também optam por usar buzina e fumaça para chamar a atenção.

Todas as exigências feitas às empresas que trabalham com este negócio estão na Portaria 190 do DAC, que aprova as Instruções Reguladoras para autorização e funcionamento de empresas de táxi aéreo e de serviço aéreo especializado. A altura mínima exigida para este vôo é de 500 pés (150 metros) e a fiscalização é feita pelo Serviço Regional de Aviação Civil (Serac), em conformidade com o que dispõe o Código Brasileiro de Aeronáutica.

FONTE: Aviação Brasil – Fernando Valduga – Porto Alegre/RS

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