A 9ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo decretou a falência da Transbrasil, companhia que não efetua nenhum vôo desde o dia 3 de dezembro do ano passado. A falência foi decretada a pedido da General Electric Capital Corporation, que afirma não ter recebido o pagamento de uma dívida de US$ 2,6 milhões, referente a aluguéis de aviões e turbinas. A falência da Transbrasil foi determinada pelos votos dos desembargadores Marcos César e Antônio Vilenilson.

O terceiro desembargador da 9ª Câmara, Ruiter Oliva, não votou a favor da petição da GE. O que deu direito à Transbrasil de recorrer da decisão no próprio Tribunal de Justiça.´Vamos recorrer, com certeza”, disse João Piza, sócio do escritório Piza Advogados Associados, representante da Transbrasil. Ele afirma que a companhia aérea pagou as dívidas cobradas pela GE.

A Transbrasil tem 15 dias para recorrer do decreto de falência. Caso perca em novo julgamento no Tribunal, poderá recorrer ao STJ (Superior Tribunal de Justiça).

FONTE: Aviação Brasil / Agência Estado – Agência Estado – São Paulo/SP

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