O juiz federal Eduardo Vandré Oliveira Lema Garcia, da 3ª Vara Federal de Porto Alegre, concedeu liminar na segunda-feira obrigando as empresas aéreas Varig, Gol e TAM a receber as passagens emitidas pela Vasp antes de ter suas operações suspensas. A decisão vale para todo o País.
No máximo cinco passageiros com bilhetes da Vasp podem embarcar em cada avião das outras companhias.
A decisão leva em conta o fato de que o governo ordenou a paralisação das atividades da Vasp, mas não tinha um plano para garantir os serviços aos consumidores prejudicados pela medida.
FONTE: Aviação Brasil / Invertia – Terra – Invertia – São Paulo/SP