O juiz federal Eduardo Vandré Oliveira Lema Garcia, da 3ª Vara Federal de Porto Alegre, concedeu liminar na segunda-feira obrigando as empresas aéreas Varig, Gol e TAM a receber as passagens emitidas pela Vasp antes de ter suas operações suspensas. A decisão vale para todo o País.

No máximo cinco passageiros com bilhetes da Vasp podem embarcar em cada avião das outras companhias.

A decisão leva em conta o fato de que o governo ordenou a paralisação das atividades da Vasp, mas não tinha um plano para garantir os serviços aos consumidores prejudicados pela medida.

FONTE: Aviação Brasil / Invertia – Terra – Invertia – São Paulo/SP

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