A VARIG TRAVEL S.A. – Em Liquidação – informa que, dando continuidade ao processo de liquidação, ingressou com ação judicial contra as empresas PNX PARS S/C LTDA., PANEXPRESS VIAGENS E TURISMO LTDA. e BRA TRANSPORTES AÉREOS LTDA. requerendo a retomada da marca VARIG TRAVEL.

Em 21 de setembro passado, foi deferida liminar onde a Justiça determina que as rés deverão se abster de utilizar a marca VARIG TRAVEL em todos os seus produtos, serviços, estabelecimentos, lojas, publicidade e outras, bem como deverão retirar qualquer alusão à marca, medida que deverá ser tomada em, no máximo, 30 dias.

Esta medida judicial ratifica o Comunicado – de 24/10/03 – onde a VARIG TRAVEL S.A. anunciava ao mercado de turismo e ao público em geral, o rompimento do relacionamento comercial e/ou operacional com as empresas PNX PARS S/C LTDA., PANEXPRESS VIAGENS E TURISMO LTDA. e BRA TRANSPORTES AÉREOS LTDA. No documento, informava ainda que não autorizava a comercialização de quaisquer produtos em nome da VARIG TRAVEL, bem como impedia a utilização da marca sob qualquer forma ou meio de veiculação, não podendo ser responsabilizada, em nenhuma hipótese, por atos praticados por estas empresas que ostentam indevidamente a marca.

FONTE: Aviação Brasil / Varig – Assessoria de Imprensa – Rio de Janeiro/RJ

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