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ANAC instaura Audiência Pública para revisão da Resolução 9/2007 – Passageiros com Necessidade de Assistência Especial

Foto: Enos Moura Filho

Trata-se de revisão dos procedimentos de acessibilidade nos aeroportos para os portadores de deficiência, para as pessoas com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, para as gestantes e lactantes, para pessoas acompanhadas por criança de colo, para crianças desacompanhadas e para pessoas com mobilidade reduzida ou tenha limitação na sua autonomia como passageiro.

Os interessados poderão enviar contribuições por meio de formulário eletrônico disponível no sítio da ANAC (www.anac.gov.br), em Transparência, Audiências Públicas até às 18h do dia 5 de setembro de 2012, além de participar de audiências presenciais.

Uma das é que o operador aeroportuário seja responsável pelo fornecimento de equipamentos adequados para a acessibilidade ao embarque ou desembarque.

A ANAC instituirá um cronograma de acordo com o número de passageiros de cada aeroporto: até junho de 2013 para aeroportos com mais de sete milhões de passageiros/ano; até dezembro de 2013 para aeroportos com mais de dois milhões de passageiros/ano; até dezembro de 2014 para aeroportos com mais de 500 mil passageiros/ano; e, até dezembro de 2015 para aeroportos que movimentam menos de 500 mil passageiros/ano.

A proposta trás também que, mesmo que o passageiro não informe previamente a necessidade de assistência especial, a companhia aérea será responsável em informá-lo sobre os procedimentos de embarque, que só será realizado mediante aceitação do mesmo. Não podendo a empresa de transporte atender as exigências do PNAE, terá que fornecer, por escrito, justificativa ao passageiro.

E mais: As crianças desacompanhadas deverão ser acomodadas em assentos onde possam ser vigiadas pelos comissários; a Cia. aérea deverá instituir a figura do responsável por questões relativas à acessibilidade, para dar soluções tempestivas a ocorrências que surjam durante o voo.

O atestado (Medical Information Form) solicitado pela transportadora aérea deverá ser avaliado e, em um dia útil deverá ser feita comunicação ao passageiro, para que ele tenha tempo hábil para o planejamento de sua viagem, bem como, quando for o caso, buscar outra companhia.

O desconto de 80% na passagem para os acompanhantes de PNAE que necessitem do acompanhamento constante será mantido.

A tabela de infrações também sofrerá alterações. As multas propostas variam entre R$ 10 mil, R$ 17,5 mil ou R$ 25 mil por infração.

Autor: Gabriella Gaida

Fonte: Di Ciero e Mello Franco Advogados

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Last Updated on agosto 23, 2012 by Enos Moura