A Comissão de Viação e Transportes aprovou ontem o Projeto de Lei 3628/97, que obriga as autoridades aeronáuticas a publicar relatórios anuais com resultados parciais de investigações sobre acidentes ou incidentes aéreos. A obrigação vale até que haja uma conclusão final sobre a ocorrência. A proposta também prevê que as investigações devem focar nos fatores que contribuíram para o caso, com o objetivo de evitar novos desastres.

O texto aprovado é um substitutivo do Senado à proposta aprovada pela Câmara em 2008. O texto original obrigava as companhias aéreas do País a divulgar, em até 90 dias, nota oficial com conclusões periciais sobre acidentes com vítimas. No entanto, segundo o relator, deputado Vanderlei Macris (PSDB-SP), o projeto continha duas “impropriedades”: primeiro, exigia de uma empresa privada a divulgação de informações geradas por um órgão público; depois, determinava que se tornassem públicos dados de um inquérito policial ainda não concluído. “Isso poderia trazer consequências negativas para a apuração dos fatos”, disse.

Em vez de criar regras para as companhias aéreas, o substitutivo do Senado aponta uma série de princípios para as investigações dos acidentes e incidentes aéreos. Entre eles está a previsão de emissão, em qualquer fase da investigação, de novas recomendações de segurança operacional.

O texto também estabelece que são sigilosas as declarações tomadas durante as investigações e as gravações das conversas na cabine de pilotagem e nas dependências de controle de tráfego aéreo. Esses dados só poderão ser divulgados nos relatórios preliminares anuais ou no relatório final da investigação quando forem relevantes para a análise do caso.

A proposta não prevê prazo para a conclusão das investigações, mas estabelece que o relatório final será publicado o mais rapidamente possível.

O projeto, que tramita em caráter conclusivo, será analisado ainda pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Com informações de Carolina Pompeu / Agência Câmara de Notícias