A Gol Linhas Aéreas reiterou as informações anteriormente publicadas e complementou que, em 08/09/2011, o Conselho de Administração da Companhia autorizou a negociação de ações de sua própria emissão, mediante a compra de opções de compra (“calls”) e o lançamento de opções de venda (“puts” e conjuntamente “Opções”) referenciadas em ações de emissão da Companhia, para fins de cancelamento, permanência em tesouraria ou alienação, nos termos da Instrução CVM 390, de 08 de julho de 2003 (“Instrução CVM 390”), conforme condições abaixo:
A quantidade de opções de compra ou de venda a serem lançadas ou adquiridas é correspondente a até 9.305.754 ações preferenciais, nominativas e sem valor nominal, de emissão da Companhia, representativas de 10% do total de ações em circulação no mercado em 08/09/2011, que totalizavam 93.057.541 ações. De acordo com o Fato Relevante divulgado em 08/09/2011, o total de 9.318.349 ações preferenciais, correspondia a 10% do total de ações em circulação no mercado em 31/08/2011.
As Opções serão liquidadas por meio da entrega física das ações mediante o pagamento do preço de exercício, o qual será determinado com base nos preço de mercado das ações.
Atualmente, a Companhia está realizando operações com Opções com vencimento em 20/08/2012 com preço de exercício de R$ 14,25 por ação.
Os prêmios pagos ou recebidos em operações com o lançamento ou negociação das Opções serão reservados para liquidação futura das operações de derivativos efetuadas no âmbito da recompra.
O prazo máximo para realização das operações em referência é de 180 (cento e oitenta) dias a contar de 09/09/2011, ou seja, durante o período compreendido entre 09/09/2011 até 09/03/2012 e o prazo de vencimento das Opções não será superior a 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias contados da data de cada operação.
O total de ações mantidas em tesouraria somado às aquisições realizadas no Programa de Recompra de Ações aprovado pelo Conselho de Administração da Companhia em 11/08/2011 e divulgado em Fato Relevante na mesma data e somado também à quantidade de ações que a Companhia poderá adquirir mediante o exercício de opções de compra ou de venda, não poderá ultrapassar o limite de 10% das ações em circulação.
As operações serão realizadas na BM&FBOVESPA com a intermediação das seguintes instituições financeiras:
– SANTANDER CCVM S/A., com sede na Av. Presidente Juscelino Kubitschek, 2.235, 24º andar, São Paulo, SP;
– DEUTSCHE BANK CORRETORA DE VALORES S/A, com sede na Av. Brigadeiro Faria Lima 3.900, 13º andar, São Paulo, SP e
– MERRILL LYNCH S/A CTVM, com sede na Av. Brigadeiro Faria Lima, 3.400, cj. 161, São Paulo, SP.
A Companhia declarou que não havia em 08/09/2011 quaisquer opções de compra e/ou venda referenciadas em ações da mesma, exceto aquelas existentes em função do Plano de Opção de Compra de Ações da Companhia, aprovado na Assembléia Geral Ordinária e Extraordinária da Companhia, realizada em 09/12/2004 e ainda que não há quaisquer fatos relevantes com relação à Companhia que não tenham sido divulgados.