Foto: Enos Moura Filho

O que para alguns é uma brincadeira, apontar raios laser para a cabine de aeronaves é um risco para a aviação: a luz intensa pode ofuscar a visão dos pilotos e até contribuir para que ocorram acidentes. Em 2012, o Centro de Investigação e Prevenção de Acidentes Aeronáuticos (CENIPA) disponibilizou um formulário on-line para registro de ocorrências e, em apenas cinco meses, o número de relatos dobrou em relação a 2011. Até o dia 4 de junho, 670 casos já foram registrados, contra 250 do ano anterior.

Os aeroportos com maior número de ocorrências são os de Londrina (55 casos), Vitória (44), Brasília (42) e Campinas (41). Mas os casos ocorrem em todas as regiões: até agora, o único Estado sem casos é Sergipe. “O que se vê hoje é a facilidade de aquisição deste artefato. Por isso, no Brasil, nos últimos três anos, houve aumento do número de relatos”, afirma o Major-Aviador Márcio Vieira de Mattos, da Divisão de Aviação Civil do CENIPA.

As consequências da utilização do raio laser podem ser danosas, conforme alerta o Major Mattos. “A probabilidade de se derrubar um avião com equipamento de emissão de laser é baixa, mas não pode ser descartada, uma vez que nós temos na frota nacional aeronaves que voam com apenas um piloto. Quando atingido diretamente nos olhos, o comandante do avião pode ter dificuldade de interpretar os instrumentos, cegueira momentânea e a formação de imagens falsas, que numa situação de decolagem ou pouso pode ser crítica. Nós temos que trabalhar em termos de prevenção”, afirma o oficial do CENIPA.

Os relatos de ocorrências com laser não são recentes e tampouco exclusividade nos céus brasileiros. Há reportes de casos no Canadá, Reino Unido, Espanha e Estados Unidos. O primeiro caso relatado ocorreu em Los Angeles, no ano de 1993. O comandante de um Boeing 737 foi atingido e obrigado a passar o controle dos comandos da aeronave para o co-piloto. Ele ficou quatro minutos sem conseguir interpretar os instrumentos.

Além de perigoso, apontar laser para aviões e helicópteros também é crime. O artigo 261 do Código Penal Brasileiro prevê sanções para quem expor a perigo ou praticar qualquer ato que possa impedir ou dificultar navegação aérea. Já existe, também, um projeto de lei (PL 3151/12) para punir quem usar de forma indevida as canetas de raio laser.

Veja estatísticas do CENIPA: http://www.cenipa.aer.mil.br/cenipa/raio_laser/graficos/index

Fonte: Agência Força Aérea/CENIPA