Passou a valer, a partir de 4/6/12 a resolução 218 da Agência Nacional de Aviação Civil (Anac). De acordo com esta medida, todas as companhias aéreas – sejam elas nacionais ou estrangeiras – devem divulgar os percentuais de atrasos e cancelamentos de seus voos no exato momento em que o passageiro adquirir seu bilhete.
Esta resolução possibilitará que o viajante escolha com mais firmeza a empresa pela qual quer viajar, já que terá em mãos informações suficientes para verificar índices de atraso e cancelamento de cada uma. Vigorando em todo o território nacional, a multa para as companhias que não cumprirem esta nova norma pode chegar à quantia de R$ 10 mil.
De acordo com as medidas da própria Anac, são considerados voos atrasados aqueles que excederem em meia hora seu horário previsto. Além disso, nos sites das companhias deverão constar as rotas dos voos que tiverem de ser adiados em mais de 30 e 60 minutos.
Fonte: Aviesp