A VEM-Varig Engenharia e Manutenção mantém completamente suas operações e está atendendo a todas as suas obrigações contratuais, independentemente da reestruturação da VARIG.
É de conhecimento público que a VARIG entrou com um pedido judicial de reorganização empresarial, no Rio de Janeiro, objetivando recuperar sua saúde financeira. Esta lei assemelha-se à lei de proteção judicial de empresas dos Estados Unidos, conhecida como “Chapter XI”. Este fato trouxe alguma preocupação ao mercado, com relação as conseqüências que esse pedido poderia trazer aos ativos de terceiros que se encontram em poder da VEM, assim como sobre a manutenção do desempenho corporativo da empresa, mas, de nenhuma forma, essa situação afeta a operação da VEM, nem mesmo os contratos que a empresa já tem estabelecidos com seus clientes.
A empresa gostaria de reforçar que conforme a lei que regulamenta as Sociedades Anônimas (Lei 10.303, de 31/10/2001), a VEM é uma personalidade jurídica completamente separada de sua controladora e não solicitou qualquer proteção judicial. Consequentemente, suas atividades não foram afetadas e os serviços não foram interrompidos, em absoluto. Nós, na VEM, continuaremos trabalhando com o mesmo empenho e comprometimento de sempre para cumprir todas as obrigações contratuais que temos com nossos clientes e parceiros. Podemos assegurar que independente ao momento de reestruturação pelo qual passa a VARIG, a VEM continuará mantendo o nível de satisfação dos seus atuais e futuros parceiros e clientes, afirma Evandro Oliveira, Presidente da VEM.
A VEM considera que a continuidade do excelente relacionamento que tem com seus clientes, fornecedores e parceiros é o fator chave para manter não só o sucesso da empresa – conhecido mundialmente, como sua liderança na América Latina e no Hemisfério Sul. A VEM agradece e aprecia a parceria que tem com o mercado de aviação como um todo.
FONTE: Aviação Brasil / VEM – Varig Engenharia e Manutenção – Assessoria de Imprensa – Rio de Janeiro/RJ