A empresa aérea Lufthansa foi condenada a indenizar famílias de duas crianças brasileiras menores de idade, com 13 anos cada uma, que ficaram uma semana no aeroporto de Internacional de Munique, sem conseguir retornar ao Brasil, vítimas do chamado overselling (antigo overbooking). O episódio aconteceu no dia 29 de julho de 2006 no aeroporto, da cidade alemã.

Os menores entraram com processo contra a empresa aérea obtendo o resultado favorável. Na sentença, o juiz Dilso Domingos Pereira, da 14ª Vara Cível de Porto Alegre, julgou procedente os pedidos feitos pelas crianças Nathan Schneider Gavenski (representado por seus pais, Aleksander André Gavenski e Siana da Silva Maxime Schneider) e Taís Henneman Machado (representada por seus pais, Ademir Dalpiás Machado e Iara Hennemann Machado) e deferiu o pagamento de indenização por dano moral de R$ 10 mil a cada um. A empresa também deverá indenizar os pais com o valor dos gastos, que somaram R$ 4.852,00, despendidos com a hospedagem e manutenção dos filhos na cidade alemã, durante uma semana sem assistência.

A sentença foi confirmada, por unanimidade, pela 12ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul. A Lufthansa ainda tentou levar o caso para o Superior Tribunal de Justiça, porém, novamente, o TJ gaúcho negou a continuidade do recurso, transitando em julgado a decisão recentemente.

O advogado Marcelo Santini, da Associação Nacional em Defesa dos Direitos dos Passageiros do Transporte Aéreo (ANDEP) que atuou em nome dos autores da ação, ressaltou que “esta causa foi extremamente importante em um caso de completo descaso por parte da companhia aérea, servindo de exemplo para outros consumidores que enfrentem situações semelhantes e se sintam lesados”.