O Terminal de Carga do Aeroporto Internacional de Viracopos, em Campinas (SP), foi autorizado pelo Ministério da Saúde a receber substâncias e medicamentos sujeitos a controle especial, conforme divulgação da RDC 402/2020 e suas atualizações divulgadas no Diário Oficial da União.
Viracopos foi incluído na rede nacional de pontos de entrada e saída de substâncias das listas A1, A2, A3, B1, B2, C3, D1, F1, F2, F3 e F4, e de plantas sujeitas a controle especial, bem como dos medicamentos que as contenham, devido a Emergência de Saúde Pública causada pela COVID-19. A medida está prevista por um período de até seis meses.
Desta forma, o Aeroporto também está autorizado a operar com importações e exportações das substâncias e medicamentos constantes da mesma Portaria, como Hemoderivados (Procedimento 2); Soros e vacinas (2A); Produtos biológicos derivados de fluídos ou tecidos de origem animal e alérgenos (2B); Produtos biológicos obtidos por procedimentos biotecnológicos, anticorpos monoclonais, medicamentos contendo microorganismos vivos, atenuados ou mortos e probióticos (2C); e Produtos sujeitos a controle especial constantes das Listas “C1”, “C2”, “C3”, “C4”, e “C5”.
Dessa forma, empresas importadoras e exportadoras passam a ter mais alternativas para receber, enviar e dar mais agilidade ao acesso a produtos essenciais ao enfrentamento da pandemia de Covid-19.
As substâncias em questão fazem parte de listas estabelecidas pela Portaria 344/1998, da Secretaria de Vigilância em Saúde (SVS), vinculada ao Ministério da Saúde (MS). O documento, que é periodicamente atualizado, regulamenta o uso controlado de entorpecentes, psicotrópicos, imunossupressores e antirretrovirais, entre outros medicamentos.
De caráter extraordinário e temporário, a medida está na Resolução da Diretoria Colegiada (RDC) 402/2020.