Latam informa ao TST que pretende demitir mais 1,2 mil trabalhadores

“Latam não está sendo transparente na política de demissões”, afirma especialista

Foto: Alexandre Barros

Em petição apresentada na última segunda-feira, 21/9, ao Tribunal Superior do Trabalho, a Latam Airlines Brasil informou que, para reequilíbrio de sua situação financeira, além da recente dispensa de 2.743 tripulantes, pretende demitir mais 1.200 trabalhadores, sendo aproximadamente 400 pilotos e 800 comissários.

Para a especialista em Direito do Trabalho Janaína de Santana Ramon, do escritório Crivelli Advogados, as informações fornecidas até o momento pela empresa não têm sido suficientes para justificar o alto número de demissões. “A companhia não informou seu faturamento nos últimos meses, folha de pagamento, custos e despesas, nem como ficará sua situação com o agora aprovado crédito junto à recuperação judicial americana. Portanto, faltam informações essenciais para entender como a dispensa sugerida desses 1.200 trabalhadores irá reequilibrar suas contas”, afirma.

Janaína Ramon reclama que a Latam não apresentou ainda as atas das reuniões internas que atestem que os trabalhadores que concordaram com as propostas da empresa de redução salarial tenham representatividade suficiente para contrapor a decisão da assembleia do sindicato da categoria, que havia votado contra a proposta da companhia aérea. “Vale lembrar que este pequeno núcleo de trabalhadores não é autorizado pela lei a negociar qualquer perda de direitos ou manutenção de empregos com a empresa, e menos ainda para uma redução salarial permanente”, afirma.

A advogada afirma que a pandemia está sendo usada como argumento para tornar permanente a redução de salários. “Se é certo que a pandemia vai passar e a situação irá se normalizar, os salários de seus tripulantes podem passar pelo mesmo interregno, sem que a redução seja definitiva. A prova cabal dessa possibilidade é que foi possível essa negociação com Gol e Azul, concorrentes da Latam.

Questiona-se: elas pagam salários menores? Ou se adaptaram? Não custa lembrar que cabe ao dono o risco do negócio, que não pode ser transferido aos trabalhadores”, destaca.

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